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COMO SAIR DA FILA DO SUS EM CASOS DE EMERGÊNCIA?

  • Foto do escritor: Lucas Simon
    Lucas Simon
  • 11 de mai. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 10 de ago. de 2022


Se você se depara com a seguinte situação: você ou alguém próximo se acidentou ou foi acometido de grave doença, mas, para receber o tratamento ou cirurgia, deve esperar em uma fila infindável do SUS. O que você deve fazer? Ou, se tem plano de saúde, ele se nega a cobrir a cirurgia?


É sabido por todos que o SUS conta com mais demanda do que consegue ofertar em serviço, o que causa as enormes filas. Nos últimos dois anos esse cenário foi agravado, principalmente para pacientes que necessitavam de leitos hospitalares, por conta do caos e superlotação causados pela pandemia provocada pelo Covid-19.


E como conseguir cirurgias quando a fila te deixaria em agonia por anos? No caso de você precisar do auxílio da saúde pública, é necessário ingressar ação judicial com “pedido liminar” que, na verdade, é chamada de “Tutela de Urgência”, para que o juiz exija do SUS o atendimento imediato.


Algumas pessoas podem dizer que você estaria “cortando fila”, mas na verdade o que se tem nesse exercício de direito é a equidade entre aqueles que estejam no Brasil, brasileiro ou estrangeiro. Já falei nesse outro post sobre os princípios do Direito Médico, e vale ressaltar aqui também os dois a seguir:


Princípio da justiça: Esse princípio requer a imparcialidade na distribuição dos riscos e benefícios da prática médica, pelos profissionais da área da saúde, procurando evitar a discriminação — necessário, por exemplo, que o governo tenha feito grupos prioritários para as vacinas do Coronavírus.


Princípio da equidade: que cada um (paciente) receba o que lhe é proporcional. De acordo com o artigos 2°, 6°, 197, da Constituição Federal e artigo 6°, da Lei 8080/90, os iguais devem ser tratados de modo igual e os desiguais de modo desigual. Essa é uma atribuição da equidade. O que se objetiva não é que todos recebam o mesmo, mas que cada um receba o que lhe é proporcional.


O que esse texto confuso quer dizer? Isso significa que, ainda que uma pessoa não-deficiente visual seja absolutamente igual em direitos e deveres a uma pessoa com deficiência visual, o Estado (governo) precisa garantir verbas a fim de instalar sistemas sonoros em semáforos, construir calçadas pavimentadas com relevo etc., especificamente para a pessoa cega, o que não faz para o não-deficiente visual.


Isso torna o deficiente visual mais importante ou com privilégios em relação ao não-deficiente que não recebe uma calçada otimizada para ele? Não. Apenas permite que ambos sejam capazes de caminhar com segurança na mesma calçada. Ou seja, o direito de ambos é assegurado de forma desigual, mas para atingir o mesmo fim.


Depois de esclarecido esses pontos, você talvez entenda o motivo de uma pessoa passar à frente de outra, na hora de fazer uma cirurgia.


Dessa forma, se você sofrer algum acidente, mas o SUS te colocar em fila de espera, é necessário contratar um advogado, de preferência especialista na área médica, para ingressar com uma ação judicial. Mas faço uma forte ressalva que essa ação depende de documentos específicos que fundamentem o pedido da ação judicial para passar você à frente dos demais.


Alguns entendem o Mandado de Segurança como a medida correta de assegurar o atendimento imediato, pois o paciente tem o direito líquido e certo de receber atendimento pelo SUS. Todavia, a ação judicial elaborada com pedido de tutela de urgência se mostra o meio mais correto e eficaz. Nesse caso é possível apresentar somente a tutela, e depois aditar a petição (emendada) conforme o rito.


Para quem tem plano de saúde, é menos comum que isso aconteça, porém se acontecer, desde que preenchidos os requisitos, pode-se requerer ao juízo que exija do plano de saúde providenciar leito e profissional capacitado, de forma imediata, dentro ou fora da rede credenciada, caso não conste com profissionais competentes para o caso concreto.


Em ambos os casos, antes de medidas judiciais cabíveis, prezo sempre pela resolução do impasse mediante contato com a ouvidoria do hospital ou, em segundo plano, com o Secretário da Saúde municipal ou estadual, ou mesmo diretor clínico, a depender do caso, em questões relacionadas ao SUS. E com a própria operadora do plano de saúde para que reconsidere a decisão negativa.


Tenha sempre em mãos um laudo do médico assistente (o médico que atende o paciente) dizendo que o estado clínico do paciente é de urgência ou emergência, pois é documento fundamental para justificar a decisão judicial de passar o paciente em questão na frente dos demais.


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