ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA AUTISTA
- Lucas Simon
- 6 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de mai. de 2023

Temos uma lei que regula o direito à compra de automóveis por pessoas com deficiência, e é aqui que entra a pessoa autista, pois é considerada pessoa com deficiência para os fins da lei, pois o autismo (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento (não é doença, nunca foi doença) — ressalvo que, apesar de se desenvolver na infância, o autismo está para as crianças como está para adultos.
Visando garantir a equidade entre as pessoas, o estado promove uma política de isenção de tributos para a aquisição de veículo automotor. Os impostos cuja isenção é aplicada são:
a) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
b) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);
c) Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
d) Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
Ressalvo que a isenção do IPVA e do ICMS só ocorrerá na compra de veículos que custem até R$ 70 mil.
Para conseguir essas isenções é interessante a contratação de um advogado para auxiliar no passo a passo. Esse benefício alcança a pessoa autista, se for adulto e habilitado a dirigir, ou o seu responsável.
São consideráveis os descontos, usamos aqui um exemplo de carros avaliados no ano de 2020 um Chevrolet Cobalt 1.8 tinha preço de R$ 69.990, e saia por R$ 48.439. Já o Jeep Renegade Longitude a diesel de R$ 137.290, saia R$ 103.242.
Precisa de mais orientação ou quer saber quando e se você tem esse direito, quer saber como comprar? Consulte um advogado!
Caso tenha dúvidas ou queira falar sobre esse assunto, comente abaixo ou me mande uma mensagem. E não se esqueça de curtir o post.
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