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QUAIS SÃO OS DIREITOS DO AUTISTA NO PLANO DE SAÚDE, SUS E INSS?

  • Foto do escritor: Lucas Simon
    Lucas Simon
  • 15 de abr.
  • 9 min de leitura

Atualizado: 22 de abr.

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Direitos das Crianças Autistas: Guia Jurídico Completo para Famílias com Plano de Saúde e Acesso ao SUS, Educação e Benefícios Sociais:


O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma criança é um divisor de águas na vida de qualquer família. Além dos desafios emocionais e sociais, surgem dúvidas sobre direitos, tratamentos, inclusão escolar e benefícios sociais. O Brasil possui um dos arcabouços legais mais avançados do mundo para proteção das pessoas com deficiência, incluindo autistas, mas a efetivação desses direitos ainda depende de informação, mobilização e, muitas vezes, de atuação judicial.


Este artigo é um guia completo, fundamentado nas principais leis, jurisprudências e artigos científicos, para que pais e responsáveis possam garantir o melhor para seus filhos.


1. O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos. A intensidade dos sintomas varia, exigindo abordagens individualizadas. O diagnóstico precoce e o início imediato das intervenções são fundamentais para o desenvolvimento da criança.


2. Direitos Fundamentais: Constituição Federal e Igualdade Material

Dignidade da pessoa humana: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Isso significa que toda criança autista tem direito a respeito, proteção e desenvolvimento pleno.


Igualdade material: O artigo 5º da Constituição garante igualdade de todos perante a lei. Para pessoas com deficiência, como os autistas, essa igualdade deve ser material, ou seja, o Estado e a sociedade devem adotar medidas para compensar desvantagens e promover inclusão efetiva.


Direito à saúde: O artigo 196 da Constituição determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Direito à educação: O artigo 205 assegura a educação como direito de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


3. Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): O Marco dos Direitos do Autista

A Lei nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela reconhece o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, ampliando o acesso a direitos previstos em outras legislações.

Artigo 2º: Define a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo acesso a todos os direitos previstos na legislação para pessoas com deficiência.
Artigo 3º: Estabelece direitos como diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e terapias pelo SUS, e inclusão escolar.
Artigo 7º: Determina a obrigatoriedade de matrícula em escolas regulares, com direito a acompanhante especializado quando necessário. A recusa de matrícula ou cobrança de valores adicionais é considerada discriminação.

Explicação: Isso significa que escolas públicas e privadas não podem recusar a matrícula de crianças autistas, nem cobrar taxas extras para oferecer o suporte necessário.


4. Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): Acesso Universal

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) reforça o direito à acessibilidade, educação, saúde e participação plena na sociedade. Ela determina que o poder público e a iniciativa privada devem garantir adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo autistas.

Artigo 28: Garante o direito à educação inclusiva, com oferta de profissionais de apoio escolar, recursos de acessibilidade e adaptações curriculares.
Artigo 42: Assegura o direito à saúde, com atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e terapias.
Artigo 53: Prevê punição para discriminação contra pessoa com deficiência, incluindo negativa de matrícula ou atendimento inadequado.

5. Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020): Carteira de Identificação do Autista

A Lei Romeo Mion criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que facilita o acesso a direitos e serviços, como prioridade em filas, atendimento preferencial e vagas de estacionamento, mesmo que a pessoa não seja condutora do veículo.


Como obter: A CIPTEA pode ser solicitada junto à Secretaria de Saúde do município ou do estado, mediante apresentação de laudo médico e documentos pessoais.


6. Lei nº 21.364/2023 do Paraná: Avanço Regional

No Paraná, a Lei nº 21.364/2023 reforça a obrigatoriedade do diagnóstico precoce, do acesso a terapias e da inclusão escolar, além de prever campanhas de conscientização e capacitação de profissionais da saúde e educação.


Destaques da lei:

  • Diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo pelo SUS

  • Garantia de acesso a terapias multidisciplinares

  • Inclusão escolar com apoio especializado

  • Campanhas de conscientização e capacitação de profissionais


Importância: Essa legislação estadual complementa as garantias federais e pode servir de modelo para outros estados.


7. Planos de Saúde: Cobertura Integral e Ilimitada

Resolução Normativa ANS nº 465/2021: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde devem cobrir, de forma ilimitada, sessões de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia para pessoas com TEA, conforme indicação médica. Não há mais limite de sessões por ano, mês ou semana, e a escolha da abordagem terapêutica cabe ao profissional de saúde responsável pelo caso.


PARECER TÉCNICO N.º 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024: Reforça a obrigatoriedade de cobertura integral dos tratamentos para TEA, inclusive com abordagens como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), Denver, TEACCH, entre outras, desde que prescritas por profissional habilitado.


Lei nº 9.656/1998: Regula os planos de saúde e reforça a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos para pessoas com deficiência, incluindo autistas, sem discriminação.


Exemplo prático: Se o médico prescrever 5 sessões semanais de fonoaudiologia, o plano de saúde é obrigado a cobrir todas, sem limite anual ou mensal.


8. Jurisprudência Atualizada: O que Dizem os Tribunais

STJ – REsp 1.886.929/SP (2021): O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a recusa de cobertura de terapias prescritas para autistas é abusiva, mesmo que o procedimento não esteja listado no rol da ANS, desde que haja prescrição médica fundamentada.


TJPR – Apelação Cível 0000000-00.2022.8.16.0000: O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que plano de saúde deve custear integralmente tratamento multidisciplinar para criança autista, incluindo terapias ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, conforme prescrição médica.


Explicação: A jurisprudência é clara ao afirmar que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita os tratamentos que devem ser cobertos, desde que haja indicação médica.


9. SUS e Governo Federal: Direitos Universais

Atendimento pelo SUS: O Sistema Único de Saúde deve garantir diagnóstico, tratamento multidisciplinar, fornecimento de medicamentos e acompanhamento contínuo para crianças autistas, sem custo para a família.


Como acessar: Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, solicite encaminhamento para avaliação com neuropediatra ou psiquiatra infantil e, após o diagnóstico, peça encaminhamento para terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, etc.).


Benefício de Prestação Continuada (BPC): O INSS concede o BPC a pessoas com deficiência, incluindo autistas, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício garante um salário mínimo mensal, independentemente de contribuição previdenciária.


Como solicitar: O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com apresentação de laudo médico, documentos pessoais e comprovante de renda.


Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: Em casos de autistas com incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível requerer aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença pode ser concedido em situações de incapacidade temporária, desde que cumpridos os requisitos legais.


10. Educação Inclusiva: Direito à Escola Regular e Apoio Especializado

Obrigação de matrícula: Toda criança autista tem direito a frequentar escola regular, pública ou privada, com as adaptações necessárias para seu pleno desenvolvimento.


Acompanhante especializado: Quando comprovada a necessidade, a escola deve disponibilizar um profissional de apoio (cuidador ou auxiliar), especializado em autismo, educação inclusiva ou desenvolvimento infantil, para auxiliar nas atividades escolares e promover a inclusão efetiva.


Adaptação curricular: As escolas devem adaptar o currículo, métodos de avaliação e atividades para atender às necessidades específicas do aluno autista, promovendo sua participação e aprendizagem.


Capacitação de profissionais: A legislação incentiva a formação continuada de professores e funcionários para o atendimento adequado de alunos com TEA, embora a implementação ainda enfrente desafios práticos, como falta de recursos e apoio institucional.


Exemplo prático: Se a escola recusar a matrícula ou não oferecer o apoio necessário, os pais podem denunciar ao Ministério Público, Defensoria Pública ou ingressar com ação judicial para garantir o direito da criança.


11. Dificuldades Enfrentadas pelas Famílias

Acesso a diagnóstico e tratamento: Muitas famílias relatam demora no diagnóstico, dificuldade para encontrar profissionais qualificados e barreiras para iniciar terapias, especialmente em regiões afastadas dos grandes centros urbanos.


Cobertura insuficiente dos planos de saúde: Apesar da legislação, ainda há negativas de cobertura, limitação de sessões e exigências abusivas por parte das operadoras, o que frequentemente leva à judicialização.


Desinformação e preconceito: O desconhecimento sobre o autismo, tanto na sociedade quanto nas instituições, resulta em discriminação, bullying escolar e exclusão social, agravando o sofrimento das crianças e de suas famílias.


Desgaste emocional e financeiro: O custo elevado dos tratamentos, associado à sobrecarga emocional dos cuidadores, é uma das principais dificuldades relatadas. Muitas famílias precisam recorrer ao Judiciário para garantir direitos básicos.


12. Soluções e Caminhos para a Efetivação dos Direitos

Busca de informação qualificada: Conhecer a legislação e os direitos é o primeiro passo para exigir o cumprimento das garantias legais. Organizações da sociedade civil, associações de pais e profissionais especializados podem ser aliados importantes.


Atuação do advogado especializado em Direito Médico e da Saúde: O acompanhamento jurídico é fundamental para orientar as famílias, ingressar com ações judiciais quando necessário e garantir o acesso a tratamentos, terapias e benefícios. O advogado pode, por exemplo, requerer liminares para início imediato de terapias ou fornecimento de medicamentos, além de atuar em casos de discriminação escolar ou negativa de matrícula.


Judicialização como instrumento de garantia: A jurisprudência tem sido favorável às famílias, reconhecendo o direito ao tratamento integral, à cobertura ilimitada pelos planos de saúde e à inclusão escolar efetiva. A atuação judicial é, muitas vezes, o caminho mais rápido para superar barreiras impostas por planos de saúde e instituições de ensino.


Participação em conselhos e fóruns: A presença ativa de pais e responsáveis em conselhos municipais de saúde, educação e direitos da pessoa com deficiência contribui para a fiscalização e aprimoramento das políticas públicas.


13. Políticas Públicas e Desafios Regionais (Foco no Paraná)

O Paraná é referência nacional em políticas públicas para autistas, com leis estaduais avançadas e programas de capacitação de profissionais. No entanto, ainda há desafios, como a interiorização dos serviços, a falta de profissionais especializados em algumas regiões e a necessidade de maior integração entre saúde, educação e assistência social.


Sugestão: Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de sua cidade e participe das discussões sobre políticas públicas.


14. Recursos e Associações de Apoio


  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE): Oferece apoio, orientação e serviços especializados para pessoas com deficiência, incluindo autistas.

  • Associação Brasileira de Autismo (ABRA): Atua na defesa dos direitos e na promoção da inclusão de pessoas com autismo.

  • Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB): Promove campanhas de conscientização e defesa de direitos.

  • Defensoria Pública: Oferece orientação e assistência jurídica gratuita para famílias de baixa renda.

  • Ministério Público: Atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, podendo intervir em casos de discriminação ou negativa de direitos.


15. Passo a Passo para Garantir os Direitos da Criança Autista


  1. Obtenha o diagnóstico: Procure um neuropediatra ou psiquiatra infantil para avaliação e diagnóstico.

  2. Solicite laudo médico detalhado: O laudo deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças), descrição das necessidades e indicação das terapias recomendadas.

  3. Procure a escola: Apresente o laudo e solicite as adaptações necessárias, incluindo acompanhante especializado, se indicado.

  4. Acione o plano de saúde: Envie o laudo e a prescrição médica para o plano, solicitando a cobertura integral das terapias.

  5. Busque o SUS: Caso não tenha plano de saúde ou haja negativa de cobertura, procure a UBS e solicite encaminhamento para terapias pelo SUS.

  6. Solicite benefícios sociais: Se a renda familiar for baixa, solicite o BPC junto ao INSS.

  7. Procure orientação jurídica: Em caso de negativa de direitos, busque um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde para ingressar com ação judicial, se necessário.


16. Considerações Finais: O Futuro das Crianças Autistas Depende da Efetivação dos Direitos

A legislação brasileira é clara: toda criança autista tem direito à saúde, educação, inclusão social e proteção integral. No entanto, a efetivação desses direitos depende da mobilização das famílias, do apoio de profissionais qualificados e, muitas vezes, da atuação judicial. O advogado especializado em Direito Médico e da Saúde é peça-chave para orientar, defender e garantir o acesso a todos os benefícios previstos em lei.


Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança autista, busque informação, exija seus direitos e conte com o suporte de profissionais comprometidos com a inclusão e a justiça. O futuro do seu filho depende do acesso pleno a todos os recursos que a lei já garante.


Precisa de orientação jurídica especializada? Entre em contato e agende uma consulta. Juntos, podemos garantir o melhor para o desenvolvimento e a qualidade de vida do seu filho.


Palavras finais: A luta por direitos é diária, mas a informação é a principal arma das famílias. Compartilhe este artigo, fortaleça sua rede de apoio e, sempre que necessário, busque orientação jurídica especializada.


O caminho para a inclusão e o respeito começa com o conhecimento!



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