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CRIANÇA AUTISTA TEM DIREITO AO CANABIDIOL?

  • Foto do escritor: Lucas Simon
    Lucas Simon
  • 22 de jun. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de jun. de 2023



Canabidiol (CBD)Tetrahidrocanabinol


No Paraná vigora uma lei que permite e facilita o uso dos dois medicamentos para uso em doenças, síndromes ou transtornos de saúde.


Apesar da barreira do medo formado por desconhecimento ou pela preconcepção do que é medicamento à base de Canabis, todos os estudos científicos se afunilam à excelência da substância. É claro que talvez nunca seja 100%, afinal de contas todo e qualquer medicamento tem as suas restrições e limitações, mas não se pode ocultar o alto índice de sucesso.


É comum que os contratos de planos de saúde coloquem a cláusula de não cobertura de medicamentos fora do rol da ANS (o que, via de regra, é o correto, apesar da haver exceções), entretanto, o plano de saúde é obrigado a dar cobertura a tratamento de qualquer doença que tenha previsão no Cadastro Internacional de Doenças (CID).


É igualmente comum que os plano de saúde neguem a cobertura alegando que se trata de medicamento experimental, mas é um enorme “equívoco” (entre aspas porque o plano de saúde sempre sabe o que pode e o que não pode negar. Como eu falei acima e como abordado nesse outro post, há vários benefícios comprovados pela ciência, não se trata se de experimento, e sim de resultado empírico.


Essa é uma verdade que vale tanto para o plano de saúde quanto para o SUS. Ambos tem o dever de custear esse medicamento, seja ele o preço que for.


Se seu filho, sua filha, mãe, pai, ou qualquer outra pessoa que você conheça que esteja passando por necessidade


Os medicamentos à base de Canabis não servem apenas para o tratamento de pessoas autistas, como transtornos mentais ou depressivos, seu uso é comprovado para quadros epiléticos (inclusive o “estopim” para liberação do CBD no Brasil foi no caso de uma criança que chegava a ter 80 crises epiléticas por semana).


Ainda que o uso seja um direito certo, e, a exemplo do Paraná, haja lei e decisões dos tribunais que facilitam o acesso ao medicamento, há requisitos mínimos e essenciais que que o judiciário autorize. Reforço a importância de você contratar um advogado especialista na área da saúde pois é uma área do Direito que envolve muitas minúcias e interpretações que só um profissional capacitado pode te oferecer.


Agora acho que você deve estar se perguntando sobre o tempo, não? Demora para sair uma decisão em juízo? A resposta é: normalmente, não! Você pode processar o plano de saúde ou o SUS para conseguir o fornecimento. O tempo de um processo de urgência em saúde dura pelo menos 02 anos, e logicamente que o paciente não consegue esperar todo esse tempo, por essa razão, o advogado especialista já faz o pedido para o juiz determinar ao plano ou ao SUS que dê a cobertura do medicamento antes do processo.


Como assim? Você já ouviu falar em “liminar”? Essa é uma decisão que o juiz dá no comecinho do processo, garantindo que o tratamento seja realizado já.


O processo em si serve para garantir que o plano de saúde ou o SUS compre o medicamento para o paciente, mas essa decisão só sai em uma sentença depois de todo o processo acontecer. Como eu disse acima, tendo em vista que o paciente doente não pode esperar todo esse tempo do processo, caso esse paciente cumpra alguns requisitos o juiz antecipa os efeitos da sentença. Ou seja: ele te dá o seu direito antes mesmo de o processo acontecer.


Não tenha medo de retaliação do plano de saúde! Você pode entrar com quantas ações quiser. Pense da seguinte forma: O plano de saúde não tem um pingo de dó ao dar uma negativa, ou seja, um “não” ao seu pedido de socorro, por que você se sentiria mal ao pedir que um juiz garanta o seu direito? Não tenha medo, o plano não vai rescindir o contrato, não vai negar outros tratamentos só porque você tem uma ação. Esse medo é comum quando o processo acontece em ambiente de trabalho, não é? Mas não se aplica à relação de consumo que você tem com o plano.


Ainda que você tenha uma ação contra o plano de saúde ele vai continuar negando todos os tratamentos (cirúrgicos ou não) ou medicamentos que julgar desnecessário.


Exija, a qualquer tempo, o seu direito. Confie em um advogado especializado na área da saúde para que sua vida e sua saúde, ou da pessoa que você ama, sejam garantidos!



Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário que eu posso te ajudar!


Caso você prefira um contato mais próximo e me contar o seu caso, me envie um e-mail no endereço: lucassimon.adv@gmail.com



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