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PLANO DE SAÚDE COBRE O DIU! MAS O HOSPITAL OU MÉDICO PODE SE NEGAR A COLOCAR?

  • Foto do escritor: Lucas Simon
    Lucas Simon
  • 25 de jan. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 7 de mai.

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A resposta é: SIM.


Origem da discussão: Na data deste artigo, o Hospital São Camilo, de São Paulo, recentemente se negou a implantar em uma paciente um dispositivo intrauterino (DIU), usado como método contraceptivo.


Apesar de ser uma questão que gera um desconforto e a sensação de experimentar uma conduta exótica por parte de uma entidade de saúde, não podemos cair na intolerância religiosa. Se aquele hospital está assentado em crenças religiosas onde os métodos contraceptivos são não são vistos com "bons olhos", parece razoável que não realize procedimentos que vão de encontro aos seus princípios. Isso porque, importante dizer, é um hospital particular, seus serviços são vendidos a quem quiser contratar, não são impostos.


O hospital pode se negar a colocar DIU? Como venho dizendo, não é proibido ao hospital essa decisão. Mas há quem entenda que como o hospital particular é "desdobramento" da saúde pública, e por essa razão, levando em conta que o Brasil, portanto o SUS, é um país laico (não tem nenhuma religião atrelada ao seu governo), nem SUS nem redes particulares podem proibir métodos contraceptivos, como é o DIU.


A Constituição Federal garante o direito ao uso de métodos contraceptivos, pois permite o livre planejamento familiar. Ou seja, as pessoas devem ter o controle sobre a sua reprodução, e por essa razão o SUS não pode negar a implantação do DIU ou de outro método contraceptivo. E como os hospitais particulares só podem atuar com saúde porque o Estado compartilha dessa competência com eles, deveriam seguir as mesmas garantias e não negar acesso à implantação do DIU, ou vasectomia etc.


Explico melhor:


A saúde é uma obrigação do Estado, ou seja, é o governo quem tem o “direito” (competência) e o dever de tratar de serviços de saúde, com o fim de garantir que esse direito alcance a todos. Acontece que o SUS não dá conta de atender todo mundo, assim como não há problema em o serviço ser prestado por empresas privadas.


O SUS é uma política de estado do governo brasileiro, e o país, por sua vez, é laico, ou seja, não é vinculado a nenhuma religião, por isso não pode negar atendimentos com base em crenças religiosas.


Considerando que o SUS não pode discriminar ninguém por suas crenças, e que os hospitais particulares são complementares ao SUS, ou seja, prestam os serviços que o governo deveria prestar, essas empresas privadas podem tomar decisões com base em religiões?


O próprio médico, seja do SUS, particular ou do plano de saúde, pode se recusar a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. Ressalvadas situações de urgência/emergência, pois o não atendimento pode configurar crime de omissão de socorro - o mesmo se aplica aos hospitais.


Eu, particularmente, entendo que o hospital pode se recusar a prestar alguns serviços com base nas suas diretrizes internas, pois a obrigação de prestar todo e qualquer serviço é do SUS; a rede particular tem o direito a complementar esses serviços, não a substituir ou a se igualar.


Quem entende que o hospital privado deve andar na mesma esteira que o SUS talvez interprete a questão de maneira muito literal, ignorando que a concessão do estado para a rede privada não modifica a natureza e as diretrizes internas dessas empresas, apenas permite que elas, de forma complementar, atendam os pacientes encaminhados pelo SUS. Até porque recebem pelo serviço, não é gratuito como é o SUS.


Defendem que o hospital não tem direito à objeção de consciência e que condutas desse tipo podem violar a autonomia médica. Mas é direito do médico, também, não exercer seu ofício em locais que vão de encontro dos ditames de sua consciência. O Código de Ética Médica também fala que o médico exercerá sua atividade sem qualquer tipo de preconceito, de qualquer natureza, mas reforço: o Código regula a atividade do médico, não da gerência do hospital.


No caso do Hospital São Camilo não é caso de discriminação contra a mulher pois também não oferece a vasectomia.

O plano de saúde cobre DIU?


Os planos de saúde, de acordo com a lei dos planos de saúde, art. 35-C, combinado com a garantia constitucional de planejamento familiar, e com a resolução normativa da ANS (que dispõe sobre quais são os serviços de cobertura obrigatória dos planos de saúde), têm a obrigação de dar cobertura à implantação e manutenção do DIU.


Caso você procure um hospital da rede do plano e ele não faça esse tratamento, você pode e deve buscar outro hospital ou clínica particular que faça esse serviço. Em seguida você deve pedir o reembolso do plano de saúde. Claro que existe um passo a passo administrativo junto ao plano de saúde para você reembolsar a totalidade do valor, livre, inclusive, de coparticipação. O plano vai querer te pegar parcial, mas não aceite, você tem direito a receber 100%.


Essa cobertura obrigatória, assim como a totalidade do reembolso, serve também para a continuidade desse tratamento, ou seja, após o procedimento você tem o direito a realizar ultrassonografia para saber se tudo correu como esperado ou há complicações, e todo tratamento ou exame que se faça necessário para a integralidade do tratamento.


Tem dúvidas de como proceder nessa questão? Se você tem direito ou como pedir reembolso 100%? Mande mensagem para mim, posso te ajudar.


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