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Negativa de Plano de Saúde para Abemaciclibe (Verzenios®) no Tratamento do Câncer de Mama: Seus Direitos e Como Garantir o Medicamento

  • Foto do escritor: Lucas Simon
    Lucas Simon
  • 8 de jul.
  • 7 min de leitura
 símbolo do câncer de mama para pessoa enfrentando negativa do plano de saúde para o medicamento Verzenios (Abemaciclibe)

Antes de você começar esse artigo, eu já quero te informar que: Não só o Verzenios®, mas qualquer medicamento/tratamento indicado pelo seu médico, é de cobertura obrigatória do plano de saúde ainda que o remédio custe milhões. A negativa justificada com "fora do rol da ANS", "não tem previsão contratual", é de uso "Off-label" ou qualquer outra que o plano possa te dar, eu te digo: não desista!


Eles querem é te ganhar no cansaço. O abemaciclibe (Verzenios®), ou outro medicamento, é de cobertura obrigatória, e não tem essa de "não está no rol da ANS", isso é balela do plano que quer te fazer desistir. Além do medicamento e todo o tratamento quimioterápico, você pode receber tudo em casa, até mesmo ser indenizada pelo descaso.


Eu quero te ver sorrindo! Para conseguir o tratamento com urgência é necessário uma série de coisas, como laudo médico específico, diligências junto ao plano de saúde, solicitação de contrato e negativas, entre outros. Mas EU é que vou correr atrás disso, você só precisará se preocupar em ficar melhor!


Seu remédio por liminar - você começa a receber o medicamento em média até 72h.Refoço isso pra você porque o plano de saúde vai levar 20 dias para te responder e ainda vai te dar uma negativa. O medicamento e o tratamento devem ser providenciados pelo plano de saúde imediatamente depois do pedido médico. Já no SUS, o prazo é: 30 dias para diagnóstico e 60 para tratamento. Há estudos que demonstram que o tratamento inicia muito atrasado, apesar da lei, em média 160 dias. Você vai esperar tudo isso por que, se pode ter o tratamento garantido por meio judicial? Não fique parada ou conformada, eu posso ajudar você!"


Você contratou um plano de saúde com o sonho de ter segurança em momentos difíceis — mas o que está recebendo é uma recusa fria e burocrática. Eles querem que você arregue, que aceite um tratamento inferior ou — como muitas vezes acontece — que fique em silêncio, sem remédio, enquanto luta contra o câncer de mama. Mas essa não é a sua realidade: o Abemaciclibe (Verzenios®) é um tratamento reconhecido, eficaz, essencial… e o plano não pode negar.


Neste artigo você vai entender por que essa negativa fere a lei, gera dano moral e, mais importante, como garantir o acesso ao medicamento sem perder tempo — porque cada dia conta nessa luta.


O que é o Abemaciclibe (Verzenios®) e por que ele é tão importante?


O Abemaciclibe, comercialmente conhecido como Verzenios®, é um inibidor de CDK4/6 amplamente utilizado para tratar câncer de mama com receptores hormonais positivos (HR+) e HER2 negativo, especialmente em estágios avançados ou metastáticos. Pesquisas clínicas, como o estudo MONARCH e publicações na The Lancet Oncology, demonstram que, quando usado em combinação com terapias hormonais, o Verzenios® aumenta significativamente a sobrevida livre de progressão e melhora a qualidade de vida das pacientes. Um diferencial importante: é um medicamento oral, facilitando o uso domiciliar e reduzindo internações.


Desde janeiro de 2022, o medicamento foi incorporado ao rol da ANS (Resolução Normativa 477/22) para tratamento do câncer de mama avançado/metastático, tornando sua cobertura obrigatória por todos os planos de saúde. Isso significa que, legalmente, nenhuma operadora pode recusar o fornecimento do Verzenios® quando prescrito por médico especialista.


A Lei nº 9.656/98 e o dever legal de fornecer medicamentos oncológicos


A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que é dever das operadoras fornecer cobertura para tratamentos e medicamentos prescritos para doenças previstas no contrato — e o câncer de mama certamente é uma delas. O artigo 10 da referida lei proíbe expressamente limitações de cobertura para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui o câncer.


Além disso, o artigo 12 da mesma norma prevê a obrigatoriedade de fornecimento de tratamentos ambulatoriais, hospitalares e medicamentos relacionados à doença coberta. Sendo assim, ao negar o Abemaciclibe, o plano de saúde está violando expressamente essa obrigação legal. A jurisprudência reconhece que essa negativa é abusiva, mesmo quando o medicamento é de uso domiciliar ou considerado de alto custo.


O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a negativa de cobertura


O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) também se aplica às relações entre pacientes e planos de saúde. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, os contratos de plano de saúde devem ser interpretados de forma mais favorável ao consumidor. Assim, cláusulas que limitam o fornecimento de medicamentos, ainda que redigidas de forma genérica, são consideradas abusivas se colocarem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 47 e art. 51, IV, CDC).


Portanto, quando o plano de saúde se recusa a fornecer o Verzenios®, está infringindo não apenas a legislação específica dos planos, mas também a legislação consumerista. Isso abre espaço para uma ação judicial tanto para exigir o fornecimento imediato do medicamento quanto para pleitear indenização por danos morais.


Negativa de plano de saúde: quando ela se transforma em dano moral


A recusa do plano de saúde em fornecer o Abemaciclibe não representa apenas uma ilegalidade contratual ou regulatória — ela impacta diretamente a saúde e o emocional da paciente. O sofrimento causado pela incerteza do tratamento, a angústia de lidar com burocracias em meio ao combate ao câncer e a sensação de abandono constituem dano moral presumido, também chamado de in re ipsa, ou seja, que dispensa a comprovação de sua existência.


O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em diversos julgados, que a negativa indevida de cobertura por plano de saúde configura ofensa à dignidade do consumidor e, portanto, gera o dever de indenizar. O simples descumprimento do contrato, em se tratando de tratamento médico urgente e vital, já é suficiente para ensejar reparação moral.


Ao longo dos anos, vi muitos casos em que foi necessário lutar para que o dano moral fosse efetivamente reconhecido, mesmo quando ele é considerado presumido. É preciso ter cautela aqui: não é porque houve uma negativa que a indenização será automática. O dano moral — e o direito à reparação por ele — só se configura quando a negativa do plano de saúde é claramente injustificada, feita sem qualquer fundamento técnico ou legal, apenas para economizar. Além disso, essa recusa precisa gerar um impacto real na vida do paciente. Nem sempre alegar o mero atraso no tratamento convence o juiz. Muitas operadoras ainda sustentam que se trata de uma “simples quebra contratual”, tentando desvincular a negativa da gravidade da cobertura negada.


Tudo isso, claro, serve para dificultar — e é por isso que estar acompanhada por um advogado especializado em Direito da Saúde faz toda a diferença. A negativa de cobertura, especialmente em casos de urgência ou emergência comprovados por laudo médico, costuma sim gerar um dano real. Mas nada disso acontece automaticamente: é preciso estruturar tudo com muito cuidado desde o início. Por isso, busque orientação jurídica desde o primeiro passo. Um advogado da saúde vai saber exatamente como conduzir sua luta com estratégia, segurança e o respaldo legal necessário para garantir seu direito.


Exemplos de decisões judiciais que garantiram o Verzenios®


  • TJSP – Apelação Cível nº 1009486-51.2021.8.26.0100: "Negativa de medicamento Abemaciclibe para paciente com câncer de mama. Decisão liminar concedida em 24 horas. Fornecimento imediato do fármaco sob pena de multa diária. Dano moral reconhecido."

  • STJ – REsp 1.712.163/SP: "A recusa indevida de cobertura de tratamento médico de urgência configura hipótese de dano moral presumido."


Esses precedentes demonstram que o Judiciário reconhece a gravidade da conduta das operadoras e está preparado para proteger os direitos das pacientes. Deixo a observação de que: a indenização moral acontece quando a negativa se mostra injustificada e coloca em risco a vida do paciente/beneficiário.


Por que os planos de saúde negam o Verzenios® e por que essa justificativa não se sustenta?


Os argumentos utilizados pelas operadoras para justificar a negativa do Abemaciclibe variam, mas todos têm em comum a tentativa de fugir da responsabilidade financeira. Os principais são:


  1. "Não está no rol da ANS": falso. Desde 2022, o Verzenios® faz parte do rol de cobertura obrigatória para tratamento do câncer de mama.

  2. "Medicamento de uso domiciliar": inaceitável. A Lei 9.656/98 prevê cobertura para medicamentos de uso oral relacionados ao tratamento oncológico, mesmo quando usados em casa.

  3. "Uso off-label": inválido. O uso off-label é admitido judicialmente, desde que haja prescrição médica fundamentada e respaldo científico.


Todas essas justificativas têm sido rechaçadas pelos tribunais. O que está por trás dessas recusas, muitas vezes, é o custo elevado do medicamento e a tentativa das operadoras de economizar às custas da vida do paciente.


Como garantir o medicamento Verzenios® através da Justiça


Se você teve o fornecimento do Abemaciclibe negado pelo seu plano de saúde, o caminho mais seguro e eficaz é buscar a Justiça. A recomendação é sempre procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência (liminar).


Como reunir os documentos para entrar com ação judicial


Para isso, é importante reunir:


  • Relatório médico justificando a necessidade do Verzenios®;

  • Laudo médico que comprove o diagnóstico indicação do medicamento;

  • Cópia da negativa formal do plano de saúde;

  • Cópia do contrato do plano e carteirinha;

  • Documentos pessoais.


Com esses documentos, o advogado poderá ingressar com a ação judicial e, com base em precedentes consolidados, obter a concessão de liminar para que o plano de saúde forneça o medicamento em poucos dias — muitas vezes, em menos de 72 horas. Além disso, é possível incluir o pedido de indenização por danos morais.


Você não está sozinha nessa luta: é hora de agir com apoio jurídico especializado


Todos os dias, pacientes com câncer de mama recebem negativas abusivas de tratamento por parte de planos de saúde que deveriam protegê-las. Eles apostam no seu silêncio, no seu medo e na sua exaustão. Mas você tem direitos. Você tem caminhos. E você tem a Justiça ao seu lado.


Não aceite menos do que o tratamento indicado pelo seu médico. Não aceite desculpas técnicas ou termos jurídicos para camuflar a negligência. O Verzenios® pode salvar vidas — e negar isso é criminoso.


Como advogado especialista em Direito da Saúde, já auxiliei diversas pacientes a conquistar o direito ao tratamento com dignidade. E posso fazer o mesmo por você.


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