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GESTANTE PODE ESCOLHER PARTO CESARIANO

  • Foto do escritor: Lucas Simon
    Lucas Simon
  • 12 de out. de 2023
  • 3 min de leitura

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O Conselho Federal de Medicina já decidiu, desde 2020, ao revogar anterior Resolução de 2016, que a pessoa gestante pode escolher ter parto cesariano. Reforço: é uma escolha da pessoa gestante, não necessariamente só quando for uma necessidade.


É bem sabido que os médicos, ou por políticas do próprio hospital, deixam esse tipo de parto como última opção, mas, de acordo com o Conselho Federal de Medicina, é possível escolher o parto cesariano mesmo que não exista qualquer risco ou outro motivo que não a mera vontade da gestante.


Na maioria das vezes esse continua sendo um direito negado ou ocultado da pessoa gestante (porque obviamente o custo é muito maior do que o parto vaginal, além de ser muito mais trabalhoso), por isso é importante que, na hipótese de isso acontecer com você, escolha um advogado especializado na área médica e da saúde para te defender.


Claro que nada na Medicina, assim como no Direito, é dado ao acaso. Torna-se uma opção, ou seja, um direito à escolha, desde que o parto não seja antecipado intencionalmente. Quando se trata da opção da pessoa gestante, há que aguardar até a 39ª semana (completa) de gestação, que corresponde a 273 dias.


O médico é obrigado a faze parto cesariano?


Ao profissional cirurgião que será solicitado a cirurgia de parto cesariano não lhe é negado o direito de não realizar o procedimento. Ele pode se negar!


O direito à realização de parto cesariano é baseado no mesmo princípio que permite ao médico se negar a fazer a cirurgia: PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. A pessoa gestante pode escolher (observando o tempo de gestação) fazer a “cesárea” e o médico também pode não querer fazer. O que fazer nesse caso?


O médico que se recusar a realizar a cirurgia deverá encaminhar a pessoa gestante a outro profissional que aceite. É importante ressaltar que: nenhum médico fará esse tipo de parto se constatar que pode expor à risco a saúde da criança ou da pessoa gestante.


Precisa de Termo de consentimento para realização de um parto?


Outra obrigação do médico, que é direito do paciente, que protege AMBAS as partes: Termo de Consentimento Informado. A cirurgia só pode acontecer se a pessoa gestante tiver recebido todas as informações, desde os mínimos detalhes, e isso inclui: comparativo entre parto vaginal e o cesariano, quais suas vantagens, desvantagens, riscos, benefícios, e, inclusive, os resultados estéticos e o pós operatório/parto, em linguagem de fácil compreensão, que deve respeitar as características socioculturais da pessoa gestante.


Quais informações devem constar em um Termo de Consentimento Informado?


Não adianta nada você elaborar um termo rebuscado, ou abreviado com siglas comuns àqueles que trabalham na área da saúde (eu sei e você também sabe que isso é comum) que não vai comunicar com a linguagem da outra parte. Se necessário anexe até mesmo imagens nesse termo. Mas e e se a pessoa gestante não for alfabetizada?


Como o analfabeto assina documento médico?


Médico: segue algumas dicas e se proteja em casos de PEP ou mesmo ação judicial:

Paciente: Preste atenção em todo o passo a passo que o médico precisa percorrer para garantir que seus direitos sejam garantidos:


  • A boa relação médico x paciente deve ser, em todos os casos, especialmente quando algum procedimento (cirúrgico ou não) será realizado, um dos princípios fundamentais da atuação médica. Boa parte de processos são evitados se o paciente, mesmo em situações de erro, tem acesso e boa relação com você.

  • Peça autorização do paciente (de forma que você possa comprovar – observe o sigilo médico) pra que algum profissional da sua equipe esteja junto durante a explicação do atendimento.

  • O paciente pode ir acompanhado de um familiar ou pessoa de sua confiança, que você pode recolher assinatura em uma declaração de que esteve em consulta com o paciente e de que as informações foram passadas e os documentos entregues.

  • Essa eu já disse acima: explique tudo conforme o paciente tiver capacidade de compreender, ainda que você precise se utilizar de vídeos, fotos, ilustrações etc. (ainda mais fácil de anexar no prontuário se ele for digital) e anexe tudo nos termos e arquive junto do prontuário.

  • Você PRECISA colher a assinatura do paciente, por escrita ou a sua digital, ou, ainda, por meio eletrônico! E também é importante que você pegue a assinatura das testemunhas (convide uma pessoa da sua equipe e o do familiar do paciente).

  • Por fim, não menos importante, descreva TUDO no prontuário médico, inclusive os métodos que você utilizou (vídeos, fotos etc.) e as anexe, se possível.


Você gestante tem o desejo de ter um parto por cesárea? Anote aí os seus direitos e salve esse conteúdo para você voltar sempre que precisar.


Quer falar comigo sobre esse assunto? Fique à vontade e me encaminha uma mensagem!


Você médico, tem dúvidas sobre como elaborar tais documentos ou até onde a sua responsabilidade vai? Entre em contato comigo, posso te ajudar! Marcamos uma reunião online.



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Caso você prefira um contato mais próximo e me contar o seu caso, me envie um e-mail no endereço: lucassimon.adv@gmail.com

 
 
 

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