PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR CIRURGIA PLÁSTICA PARA RETIRADA DE PELE APÓS BARIÁTRICA?
- Lucas Simon
- 6 de mai.
- 4 min de leitura

A cirurgia plástica para retirada de excesso de pele após uma cirurgia bariátrica é uma questão relevante para muitas pessoas que passaram por um emagrecimento drástico. Embora esse procedimento seja frequentemente associado à estética, ele é, na verdade, essencial para a recuperação da saúde física e emocional do paciente. Mas será que o plano de saúde é obrigado a cobrir essa cirurgia? Vamos entender a decisão recente do STJ e o que ela implica para os pacientes.
O que diz a Lei sobre a Cobertura de Cirurgia Plástica Após a Bariátrica?
O artigo 10, inciso II, da Lei dos Planos de Saúde esclarece que não é obrigação dos planos cobrir procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, incluindo as cirurgias plásticas. No entanto, a lei faz uma distinção importante entre cirurgia estética e cirurgia reparadora.
A cirurgia reparadora não visa apenas o embelezamento do corpo, mas está diretamente ligada ao restabelecimento da saúde. No caso da remoção do excesso de pele, o objetivo é restaurar o bem-estar físico e emocional do paciente, sendo parte fundamental do tratamento pós-cirurgia bariátrica. Portanto, não se trata de um procedimento estético, mas sim de uma intervenção funcional e reparadora.
O que Decidiu o STJ sobre a Cobertura da Cirurgia Reparadora?
Em 2023, o STJ firmou um entendimento vinculante em dois recursos repetitivos (REsp 1.870.834/SP e REsp 1.872.321/SP), determinando que a cirurgia plástica reparadora, incluindo a remoção de excesso de pele, é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A decisão foi pautada no entendimento de que este tipo de cirurgia é parte do tratamento da obesidade mórbida, não se limitando à estética, mas visando à recuperação da saúde do paciente.
O que significa essa Decisão?
Cobertura Obrigatória: Qualquer cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente em pacientes pós-bariátrica, deve ser coberta pelos planos de saúde, conforme a decisão do STJ.
Junta Médica: Caso o plano de saúde tenha dúvidas sobre o caráter da cirurgia, ele pode solicitar uma avaliação de junta médica para verificar se a intervenção é funcional ou estética. No entanto, essa solicitação não pode ser um impeditivo para a cobertura do procedimento.
E se o Plano de Saúde Negar a Cobertura para Retirada de Pele?
Infelizmente, a negativa de cobertura para a retirada de excesso de pele continua a ser uma prática comum entre as operadoras de planos de saúde. Nesse caso, a ação judicial se torna o caminho necessário para garantir que o paciente receba a cobertura devida.
A decisão do STJ reforça que a cirurgia não é estética, mas sim reparadora, e que a negativa de cobertura é abusiva e passível de indenização por danos morais. Pacientes que enfrentam negativa podem buscar suporte jurídico especializado, que, em muitos casos, resulta na garantia da cobertura do plano e, frequentemente, em indenizações por danos morais.
Casos Judiciais Relevantes sobre plástica para retirada de pele
Recentemente, tribunais estaduais, como o TJ-SP, confirmaram a cobertura obrigatória para cirurgias reparadoras. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão de 2024, condenou um plano de saúde a cobrir a cirurgia reparadora e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Esse tipo de jurisprudência reforça a posição dos tribunais sobre o caráter essencial do procedimento e a responsabilidade dos planos de saúde em cobri-lo.
A Cirurgia Reparadora é Exclusiva de Planos de Saúde Privados?
Sim, a mesma lógica se aplica ao SUS (Sistema Único de Saúde). O STJ também tratou da cobertura em casos de cirurgia reparadora no SUS, garantindo que, se o procedimento for essencial para a recuperação da saúde do paciente após a bariátrica, o SUS deve cobrir a cirurgia. Este é um ponto importante, pois fortalece a ideia de que a cirurgia não é meramente estética, mas parte do tratamento médico necessário.
Como Proceder em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde negar a cobertura para a cirurgia reparadora, é fundamental seguir algumas etapas:
Laudo Médico Detalhado: Obtenha um laudo médico claro que comprove a necessidade da cirurgia como parte do tratamento pós-bariátrico.
Ação Judicial: Caso a negativa persista, um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura do plano de saúde.
Indenização por Danos Morais: Em muitos casos, a negativa abusiva pode resultar em uma indenização por danos morais.
📌 Por que é Importante Ter Apoio Jurídico?
O apoio jurídico é essencial para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados e que a cirurgia reparadora seja coberta. Ter um advogado especializado em saúde pode aumentar significativamente as chances de sucesso em uma ação contra o plano de saúde.
Conclusão: A cirurgia para retirada de excesso de pele após a bariátrica é parte essencial do tratamento pós-cirurgia bariátrica e deve ser coberta pelos planos de saúde.
A decisão do STJ fortaleceu o direito do paciente, mas a negativa de cobertura ainda é um problema recorrente. Em caso de negativa, é crucial buscar apoio jurídico especializado para garantir o direito à cirurgia reparadora e à indenização por danos morais.
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