BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) PARA AUTISTAS: NÃO ERRE AO SOLICITAR
- Lucas Simon
- 29 de abr.
- 3 min de leitura

Introdução
A proteção social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é assegurada no Brasil por diversas normas jurídicas específicas. Uma das garantias fundamentais é o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que confere o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
Este artigo detalha os fundamentos legais do BPC, explica os requisitos para concessão a pessoas com autismo e demonstra a importância de um acompanhamento jurídico qualificado para assegurar a efetividade desse direito.
1. Fundamentação Jurídica do BPC para Pessoas com Autismo
O BPC está previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), que assegura:
"Art. 20 - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."
Já o artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece expressamente a pessoa com autismo como pessoa com deficiência:
"Art. 1º - (...) A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais."
Assim, o autista, independentemente do grau do transtorno, é considerado elegível para pleitear o benefício, desde que preenchidos os requisitos socioeconômicos.
2. Requisitos para Concessão do BPC
Para a concessão do BPC à pessoa com autismo, é necessário comprovar:
2.1 Deficiência
O Transtorno do Espectro Autista é aceito como deficiência para fins de BPC, sendo obrigatória a realização de avaliação médica e social, feita pelo INSS, que verifica:
Os impedimentos de longo prazo;
As limitações nas atividades do dia a dia;
A restrição na participação social.
2.2 Situação de Vulnerabilidade Econômica
É preciso demonstrar:
Que a renda familiar mensal per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo (hoje, R$ 353,00 em 2025).
Importante: Em muitos casos, decisões judiciais têm flexibilizado esse critério, analisando a condição socioeconômica de forma mais ampla, como previsto no artigo 20, §11, da LOAS, conforme alterado pela Lei nº 13.981/2020.
2.3 Cadastro no CadÚnico
A família deve estar devidamente cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3. Valor do Benefício
Em 2025, o valor do BPC corresponde a R$ 1.412,00 por mês, equivalente a um salário mínimo nacional. Não há 13º salário, e o BPC não gera pensão por morte.
4. Quem Recebe o Valor
Se a pessoa com TEA for menor de idade ou declarada incapaz judicialmente, o benefício será pago ao seu responsável legal, que deverá administrar o valor exclusivamente para o benefício do autista.
5. Importância da Assessoria Jurídica
Apesar da previsão legal, muitos pedidos de BPC são indeferidos injustamente, seja por:
Interpretação restritiva da renda familiar;
Avaliações médicas inadequadas;
Ausência de documentação específica.
A atuação de um advogado especializado é fundamental para:
Organizar a documentação necessária;
Instruir corretamente o pedido administrativo;
Recorrer administrativamente ou judicialmente em caso de indeferimento;
Garantir a análise humanizada e justa da situação.
Conclusão
O BPC é uma ferramenta essencial para a inclusão e o suporte econômico das famílias de pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir dignidade e melhores condições de vida.
Se você precisa de apoio para requerer o BPC ou para enfrentar uma negativa injusta, conte com nossa equipe jurídica especializada em direitos da pessoa com deficiência.
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