SAIBA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA PEDIR ISENÇÃO NA COMPRA DE CARRO POR AUTISTA
- Lucas Simon
- 29 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 7 dias

Veículo adquirido com isenção para autistas: quem deve ser o proprietário?
Antes de você começar, saiba que deixei uma tabela ao final, para que você saiba quais são os impostos que tem direito a isenção. Antes de entender a tabela, você precisa conhecer os e saber o passo a passo - então, boa leitura (é rapidinho).
A legislação brasileira garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à aquisição de veículos com isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA e IOF, conforme previsto na Lei nº 8.989/1995, Convênio ICMS 38/2012, Decreto nº 6.306/2007 e legislações estaduais.
Mas uma dúvida muito comum é: o veículo fica no nome do autista ou do responsável?
A resposta depende da situação:
Se o autista for menor de idade ou incapaz civilmente, o veículo deve ser registrado em nome do representante legal (pai, mãe ou tutor).
Se o autista for maior de idade e capaz, o veículo deve ser registrado em seu próprio nome.
Essa regra é essencial para que se mantenha o direito às isenções fiscais e para atender aos requisitos dos órgãos responsáveis, como Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e DETRAN.
✅ 1. Se o autista é menor de idade ou incapaz (veículo no nome do responsável legal):
Documentos do autista para pedir isenção na compra do carro novo:
Certidão de nascimento (se menor) ou RG e CPF;
Laudo médico oficial comprovando o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a necessidade de aquisição do veículo com isenção;
Comprovante de residência.
Documentos do responsável legal para pedir isenção na compra do carro novo:
Documento de identidade (RG e CPF);
Documento que comprove a representação legal:
Se pais: certidão de nascimento do filho;
Se tutor: termo de tutela judicial atualizado;
Se curador: termo de curatela.
Documentos do veículo para isenção de imposto:
Nota fiscal do veículo (ou pedido de faturamento);
Documentação da concessionária;
Ficha técnica do veículo.
Procedimentos para aquisição de veículo livre de impostos:
Formulário de pedido de isenção (específico para IPI, ICMS, IPVA e IOF);
Procuração pública, se necessário, para terceiros realizarem procedimentos.
✅ 2. Se o autista é maior de idade e capaz (veículo no nome do autista):
Documentos do autista para pedir isenção na compra do carro novo:
Documento de identidade (RG e CPF);
Laudo médico atualizado comprovando o TEA e a incapacidade para dirigir (se aplicável) — o laudo também define se haverá necessidade de condutor autorizado;
Comprovante de residência.
Se houver condutor autorizado:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;
Formulário de indicação de condutores.
Documentos do veículo para isenção de imposto:
Nota fiscal ou pedido de faturamento do veículo;
Documentação da concessionária.
Procedimentos para aquisição de veículo livre de impostos:
Preenchimento e envio dos pedidos de isenção individualizados para IPI, ICMS, IPVA e IOF, conforme exigido pelos órgãos responsáveis (Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado, DETRAN).
Observação importante: As isenções devem ser requeridas antes da compra do veículo. E alguns estados exigem renovação periódica das isenções, principalmente do IPVA.
Contar com a orientação de um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência é o melhor caminho para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente, evitando perdas de benefícios ou atrasos.
Resumo Rápido: Isenção de Impostos para Pessoas com Autismo
Imposto/Tributo | Base Legal | Benefício | Quem pode requerer | Economia Estimada |
IPI | Lei nº 8.989/1995 | Desconto no preço de fábrica do veículo novo | Pessoa com autismo ou representante legal | Até 10% do valor do carro |
ICMS | Convênio ICMS 38/2012 e Lei nº 14.183/2021 | Desconto adicional na aquisição do veículo | Pessoa com autismo ou representante legal | Até 12% do valor já com IPI reduzido |
IOF | Decreto nº 6.306/2007 | Financiamento do veículo sem IOF | Pessoa com autismo ou representante legal | Redução do custo de financiamento |
IPVA | Leis Estaduais (ex.: SEFA 135/2021 PR) | Isenção do imposto anual do veículo | Pessoa com autismo ou representante legal | Economia anual de 3% a 4% sobre o valor do carro |
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