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SAIBA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA PEDIR ISENÇÃO NA COMPRA DE CARRO POR AUTISTA

  • Foto do escritor: Lucas Simon
    Lucas Simon
  • 29 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 7 dias

Calculos para isenção de impostos na compra de carro novo por autista

Veículo adquirido com isenção para autistas: quem deve ser o proprietário?


Antes de você começar, saiba que deixei uma tabela ao final, para que você saiba quais são os impostos que tem direito a isenção. Antes de entender a tabela, você precisa conhecer os e saber o passo a passo - então, boa leitura (é rapidinho).


A legislação brasileira garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à aquisição de veículos com isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA e IOF, conforme previsto na Lei nº 8.989/1995, Convênio ICMS 38/2012, Decreto nº 6.306/2007 e legislações estaduais.


Mas uma dúvida muito comum é: o veículo fica no nome do autista ou do responsável?

A resposta depende da situação:


  • Se o autista for menor de idade ou incapaz civilmente, o veículo deve ser registrado em nome do representante legal (pai, mãe ou tutor).

  • Se o autista for maior de idade e capaz, o veículo deve ser registrado em seu próprio nome.


Essa regra é essencial para que se mantenha o direito às isenções fiscais e para atender aos requisitos dos órgãos responsáveis, como Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e DETRAN.


1. Se o autista é menor de idade ou incapaz (veículo no nome do responsável legal):


Documentos do autista para pedir isenção na compra do carro novo:

  • Certidão de nascimento (se menor) ou RG e CPF;

  • Laudo médico oficial comprovando o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a necessidade de aquisição do veículo com isenção;

  • Comprovante de residência.


Documentos do responsável legal para pedir isenção na compra do carro novo:

  • Documento de identidade (RG e CPF);

  • Documento que comprove a representação legal:

    • Se pais: certidão de nascimento do filho;

    • Se tutor: termo de tutela judicial atualizado;

    • Se curador: termo de curatela.


Documentos do veículo para isenção de imposto:

  • Nota fiscal do veículo (ou pedido de faturamento);

  • Documentação da concessionária;

  • Ficha técnica do veículo.


Procedimentos para aquisição de veículo livre de impostos:

  • Formulário de pedido de isenção (específico para IPI, ICMS, IPVA e IOF);

  • Procuração pública, se necessário, para terceiros realizarem procedimentos.


2. Se o autista é maior de idade e capaz (veículo no nome do autista):


Documentos do autista para pedir isenção na compra do carro novo:

  • Documento de identidade (RG e CPF);

  • Laudo médico atualizado comprovando o TEA e a incapacidade para dirigir (se aplicável) — o laudo também define se haverá necessidade de condutor autorizado;

  • Comprovante de residência.


Se houver condutor autorizado:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;

  • Formulário de indicação de condutores.


Documentos do veículo para isenção de imposto:

  • Nota fiscal ou pedido de faturamento do veículo;

  • Documentação da concessionária.


Procedimentos para aquisição de veículo livre de impostos:

  • Preenchimento e envio dos pedidos de isenção individualizados para IPI, ICMS, IPVA e IOF, conforme exigido pelos órgãos responsáveis (Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado, DETRAN).


Observação importante: As isenções devem ser requeridas antes da compra do veículo. E alguns estados exigem renovação periódica das isenções, principalmente do IPVA.


Contar com a orientação de um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência é o melhor caminho para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente, evitando perdas de benefícios ou atrasos.


Resumo Rápido: Isenção de Impostos para Pessoas com Autismo

Imposto/Tributo

Base Legal

Benefício

Quem pode requerer

Economia Estimada

IPI

Lei nº 8.989/1995

Desconto no preço de fábrica do veículo novo

Pessoa com autismo ou representante legal

Até 10% do valor do carro

ICMS

Convênio ICMS 38/2012 e Lei nº 14.183/2021

Desconto adicional na aquisição do veículo

Pessoa com autismo ou representante legal

Até 12% do valor já com IPI reduzido

IOF

Decreto nº 6.306/2007

Financiamento do veículo sem IOF

Pessoa com autismo ou representante legal

Redução do custo de financiamento

IPVA

Leis Estaduais (ex.: SEFA 135/2021 PR)

Isenção do imposto anual do veículo

Pessoa com autismo ou representante legal

Economia anual de 3% a 4% sobre o valor do carro


👉 Está pensando em comprar um veículo livre de impostos, para você com autismo ou seu filho? Aqui você conheceu os documentos, e no post abaixo eu te falo sobre todos os direitos e como funcionam.


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