SAIBA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA PEDIR ISENÇÃO NA COMPRA DE CARRO POR AUTISTA
- Lucas Simon
- 29 de abr.
- 4 min de leitura
Atualizado: 16 de mai.

Veículo adquirido com isenção para autistas: quem deve ser o proprietário?
Antes de você começar, saiba que deixei uma tabela ao final, para que você saiba quais são os impostos que tem direito a isenção. Antes de entender a tabela, você precisa conhecer os e saber o passo a passo - então, boa leitura.
A legislação brasileira garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à aquisição de veículos com isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA e IOF, conforme previsto na Lei nº 8.989/1995, Convênio ICMS 38/2012, Decreto nº 6.306/2007 e legislações estaduais.
Mas uma dúvida muito comum é: o veículo fica no nome do autista ou do responsável?
A resposta é: em nome da pessoa com a deficiência:
Se o autista for menor de idade ou incapaz civilmente, o veículo deve ser registrado em seu nome, no máximo representado pelos responsáveis legais (pai, mãe ou tutor).
Se o autista for maior de idade e capaz, o veículo deve ser registrado em seu próprio nome.
Essa regra é essencial para que se mantenha o direito às isenções fiscais e para atender aos requisitos dos órgãos responsáveis, como Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e DETRAN.
1. Se o autista é menor de idade ou incapaz
➡️O veículo adquirido com isenção fiscal (IPI, ICMS, IPVA e IOF) deve ser obrigatoriamente registrado em nome da pessoa com deficiência, ainda que menor de idade ou incapaz. O responsável legal atua apenas como representante no processo - se necessário.
Essa exigência está prevista em:
Lei nº 8.989/1995: Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.
Convênio ICMS 38/12: Estabelece a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
Código Civil, art. 1.691: Determina que a alienação de bens de menores ou incapazes, como a venda de veículos registrados em seus nomes, requer autorização judicial (alvará).
⚠️ E atenção: a venda posterior de veículos registrados em das pessoas com o Autismo exige autorização judicial (alvará), conforme previsto no art. 1.691 do Código Civil.
🧾Documentos Comuns para Todas as Isenções
Documento de Identificação: RG e CPF do beneficiário e, se aplicável, do representante legal.
Comprovante de Residência: Emitido há, no máximo, 3 meses.
Laudo Médico Oficial: Emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por unidade de saúde cadastrada no SUS, conforme modelo exigido para o imposto.
Comprovação de Representação Legal: Para menores ou incapazes, apresentar certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela.
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial: Compatível com o valor do veículo a ser adquirido, podendo ser apresentada pelo beneficiário ou por familiares próximos.
Declaração de Identificação dos Condutores Autorizados: Para beneficiários não condutores, apresentar declaração com firma reconhecida em cartório, indicando os condutores autorizados (pais, tutores, curadores).
Declaração de Imposto de Renda: Última declaração do IR ou declaração de isenção, se for o caso.
Documentação de Regularidade Previdenciária: Comprovante de renda, extrato do INSS ou certidão negativa, se solicitado.
🏛️ Isenção de IPI e IOF (Impostos Federais)
Solicitação via Receita Federal (SISEN).
Requerimento de Isenção: Formulário específico disponível no SISEN.
Laudo Médico: Conforme modelo da Receita Federal, detalhando a deficiência e a necessidade de adaptações no veículo, se houver.
Declaração de Disponibilidade Financeira: Conforme mencionado acima.
CNH Especial: Para condutores com deficiência, indicando restrições e adaptações necessárias.
Observação: Para autistas não condutores, não é obrigatória; nesse caso, apresentar declaração dos condutores autorizados.
Documentos do Representante Legal: Se aplicável.
🏛️ Isenção de ICMS (Imposto Estadual)
Solicitação via Secretaria da Fazenda Estadual.
Requerimento de Isenção: Formulário específico da Secretaria da Fazenda do estado.
Laudo Médico: Emitido por serviço médico oficial ou credenciado, conforme exigência estadual.
Declaração de Disponibilidade Financeira: Conforme mencionado acima.
CNH Especial: Para condutores com deficiência, indicando restrições e adaptações necessárias.
Observação: Para autistas não condutores, não é obrigatória; nesse caso, apresentar declaração dos condutores autorizados.
Declaração da Concessionária: Informando os dados do veículo e que o benefício fiscal será repassado ao adquirente.
Documentos do Representante Legal: Se aplicável.
🏛️ Isenção de IPVA (Imposto Estadual)
Solicitação via Secretaria da Fazenda Estadual.
Requerimento de Isenção: Formulário específico da Secretaria da Fazenda do estado.
Laudo Médico: Emitido por serviço médico oficial ou credenciado, conforme exigência estadual.
Comprovante de Propriedade do Veículo: CRLV ou CRV em nome do beneficiário.
Nota Fiscal do Veículo: Comprovação da aquisição.
Declaração de Único Veículo: Afirmando que o beneficiário possui apenas um veículo com isenção de IPVA.
Documentos do Representante Legal: Se aplicável.
📌 Observações Importantes
Prazo para Nova Solicitação: IPI: a cada 3 anos. | ICMS: geralmente a cada 2 anos.
Limites de Valor: ICMS: veículos até R$ 120.000,00. | IPI: veículos até R$ 200.000,00.
Firmas Reconhecidas: Algumas declarações exigem reconhecimento de firma em cartório.
Verifique exigências específicas do seu estado, pois podem haver pequenas variações.
🚩As isenções devem ser requeridas antes da compra do veículo. E alguns estados exigem renovação periódica das isenções, principalmente do IPVA.
Contar com a orientação de um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência é o melhor caminho para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente, evitando perdas de benefícios ou atrasos.
Resumo Rápido: Isenção de Impostos para Pessoas com Autismo:
Imposto/Tributo | Base Legal | Benefício | Quem pode requerer | Economia Estimada |
IPI | Lei nº 8.989/1995 | Desconto no preço de fábrica do veículo novo | Pessoa com autismo ou representante legal | Até 10% do valor do carro |
ICMS | Convênio ICMS 38/2012 e Lei nº 14.183/2021 | Desconto adicional na aquisição do veículo | Pessoa com autismo ou representante legal | Até 12% do valor já com IPI reduzido |
IOF | Decreto nº 6.306/2007 | Financiamento do veículo sem IOF | Pessoa com autismo ou representante legal | Redução do custo de financiamento |
IPVA | Leis Estaduais (ex.: SEFA 135/2021 PR) | Isenção do imposto anual do veículo | Pessoa com autismo ou representante legal | Economia anual de 3% a 4% sobre o valor do carro |
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